quinta-feira, 27 de agosto de 2009

A não questão

O meu amigo e conterrâneo de praia Miguel Reis Cunha faz eco no Jamais da enésima proposta do PSD, desta vez pela boca de António Borges, de propor uma alteração no sistema vigente no sentido da exigibilidade do IVA se verificar com a emissão do recibo e não com a emissão da factura, ou seja, que as empresas deveriam pagar o IVA apenas quando recebem efectivamente dos seus clientes e não quando os facturam.

Já tive oportunidade de dizer noutros palcos que esta proposta não serve para nada, em termos do IVA. Isto pelo simples facto de que, sendo certo que as empresas liquidam IVA aquando da emissão das facturas, também o deduzem quando recebem as facturas dos seus fornecedores e não quando procedem ao seu pagamento.

Ora, quando uma empresa começa a ter (ou sistematicamente tem) problemas para receber dos seus clientes os primeiros afectados serão de certeza os seus fornecedores, que por sua vez verão os seus próprios recebimentos dilatados no tempo. Se alguém propuser que se liquide IVA com o pagamento pelo cliente tambem terá de obrigar, por uma questão de equidade, que a dedução seja apenas praticada com o pagamento ao fornecedor. Então, seja o IVA apurado com facturas ou com recibos, o fluxo financeiro da empresa para o estado não revelará diferenças assinaláveis.

Tal só não acontece de maneira tão linear nos prestadores de serviços, permitam-me a expressão, puros, ou seja, quem exerce uma actividade em que praticamente só liquida IVA e tem pouco imposto a deduzir. Representarão esses prestadores de serviços uma fatia importante do tecido das PME´s, mas também terão de certo modo mais possibilidade de contornar este problema, dada a especificidade do seu relacionamento com os seus clientes.

Com isto não quero dizer que não é urgente uma moralização do sistema. Com pagamentos a tempo e horas pagam-se ordenados sem problemas, aumenta-se o fundo de maneio, existem disponibilidades para o pagamento dos impostos sobre o rendimento, remunera-se o investimento dos sócios/accionistas, and so on.

Mas o IVA fica na mesma.

3 comentários:

MRC disse...

André
Esta questão, como é óbvio, tem que ser bem ponderada, caso venha a ser concretizada em lei.
O meu post teve origem na minha experiência como advogado. Muitos dos casos que conheço são de empresas que, por regra, são certinhas com os seus fornecedores, isto é, pagam-lhes com relativa rapidez. E são também casos onde essas empresas cobram mais aos seus clientes do que pagaram aos seus fornecedores porque por ex. acrescentam mão de obra na medida em que fornecem bens e mão de obra e, por isso, aquilo que abatem de IVA dos seus fornedores é muito inferior àquilo que cobram dos seus clientes.
É óbvio que se o IVA não for devido com a emissão da factura também não o deverá ser a respectiva dedução por parte do devedor que, de outra forma, estaria a ser duplamente financiado pelo seu credor. Haveria uma moralização do sistema na sua totalidade.
Depois há o factor reembolso que também falo no meu post.
Eu, por exemplo, neste momento, tenho para meter em tribunal várias acções judiciais que só têm como objectivo confirmar judicialmente a não recuperabilidade do crédito com o mero objectivo de abater o IVA da factura não cobrada. E, para isso, as empresas têm que gastar dinheiro e tempo para recuperar algo que nunca deveriam ter pago. E estamos a falar de valores muito altos de IVA adiantado ao Estado !
Vamos trocando impressões sobre estes temas.
Espero mais visitas ao Jamais de forma a ajudar a pôr fim a este período negro que transformaram o nosso belo país no Socratistão..
Um abraço
P.S.- Já acabaram as férias ou ainda nos podemos encontrar na praia do Cabeço ?

André A. Correia disse...

Miguel, até sábado estou no toldo 9, primeira fila!

PLATAFORMA ALGARVE PELA VIDA disse...

Amanhã não vou conseguir ir, mas vou tentar no sábado ou de manhã lá pelas 11 ou à tarde pelas 16.30
Abraço
Miguel